Idade da reforma aumentada em um mês

Enviada em 2017-01-11 09:38:00

A idade normal de acesso à pensão de velhice passou, a partir do passado dia 1 de janeiro, para os 66 anos e três meses.
O aumento, em um mês, da idade a partir da qual os trabalhadores beneficiários do regime geral de segurança social passam a ver reconhecido o direito à proteção no caso de velhice foi, recorde-se, fixado pela Portaria n.º 67/2016, de 1 de abril.

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